Exames oficiais
e-TEF
O e-TEF Canada – Test d’Evaluation de Français, teste de avaliação do nível linguístico criado pelo CCI Paris Ile-de-France Education – Câmara de Comércio e Indústria de Paris para obter cidadania e imigração. Válido por dois anos.
O e-TEF Canada é também um teste de proficiência em língua francesa reconhecido pelo órgão CIC (Cidadania e Imigração Canadá) do governo federal canadense para atestar o nível de conhecimento da língua francesa dos candidatos à imigração para esse país. Cabendo a estes realizarem as provas obrigatórias e facultativas. O e-TEF Canada é válido por dois anos. E pode ser realizado repetidas vezes, respeitando o prazo mínimo de 30 dias entre uma sessão e outra.
O e-TEF Canada – Test d’Evaluation de Français, teste de avaliação do nível linguístico criado pelo CCI Paris Ile-de-France Education – Câmara de Comércio e Indústria de Paris.
O e-TEF Canadá é o teste de proficiência em língua francesa 100% digital, reconhecido pelo órgão CIC (Cidadania e Imigração Canadá) do governo federal canadense para atestar o nível de conhecimento da língua francesa dos candidatos à imigração para esse país, inclusive para o Québec. O e-TEF Canada é válido por dois anos. E pode ser realizado repetidas vezes, respeitando o prazo mínimo de 30 dias entre uma sessão e outra.
Inscrições:
Como se inscrever?
O candidato pode se inscrever para o exame conforme agendamento. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 0800 002 3363 ou pelo e-mail contato@afcuritiba.com.br.
Local do exame:
Aliança Francesa de Curitiba: Unidade Prudente Endereço: Alameda Prudente de Moraes, 1101 – Curitiba/PR
Data e horário dos exames: Conforme convocação enviada por e-mail 5 dias úteis antes da prova.
Prazo de entrega:
Em até 30 dias úteis após a sessão.
Validade do exame: 2 anos
Documentos necessários para o exame:
• cópia do passaporte com a foto e a assinatura (pode ser digitalizado);
• A foto será realizada no dia do exame.
Observação: O candidato deve apresentar-se 20 minutos antes da prova. Não serão aceitos atrasos. Em caso de atraso, o candidato não será aceito na sessão e não terá direito a reembolso.
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